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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

658

Tema

STJREsp 1.301.989/RS

Tese firmada

Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

  1. Afetado31 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de março de 2014
  3. Acórdão publicado19 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

659

Tema

STFRE 742.578

Sem repercussão geral

Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada7 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado19 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2013

659

Tema

STJREsp 1.301.989/RS

Tese firmada

Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.

  1. Afetado31 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de março de 2014
  3. Acórdão publicado19 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

660

Tema

STFARE 748.371

Sem repercussão geral

Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada7 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2013
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2013

660

Tema

STJREsp 1.369.834/SP

Tese firmada

O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

661

Tema

STFRE 625.263

Tese firmada

Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

  1. Repercussão reconhecida13 de junho de 2013
  2. Mérito julgado17 de março de 2022
  3. Acórdão publicado6 de junho de 2022
  4. Trânsito em julgado30 de agosto de 2022

662

Tema

STFARE 742.083

Sem repercussão geral

Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada13 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado1 de julho de 2013
  3. Trânsito em julgado5 de agosto de 2013

662

Tema

STJREsp 1.303.038/RS

Tese firmada

Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

  1. Afetado14 de junho de 2013
  2. Mérito julgado12 de março de 2014
  3. Acórdão publicado19 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

663

Tema

STFARE 748.444

Sem repercussão geral

Incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da incidência do fator previdenciário sobre período exercido em atividade especial convertido em tempo de serviço comum, para fins do cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada13 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado16 de agosto de 2013
  3. Trânsito em julgado9 de setembro de 2013

664

Tema

STFRE 662.406

Tese firmada

Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado6 de março de 2015

665

Tema

STFRE 578.846

Tese firmada

Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2013
  2. Mérito julgado6 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2019
  4. Trânsito em julgado13 de novembro de 2019

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