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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 664 · RE 662.406

Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado6 de março de 2015

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