STFTema 664 · RE 662.406
Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.
Andamento
- Repercussão reconhecida21 de junho de 2013
- Mérito julgado11 de dezembro de 2014
- Acórdão publicado18 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado6 de março de 2015