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Tema
STJREsp 1.954.380/SP
Tese firmadaDefinir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.
Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese
A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
- Afetado6 de maio de 2022
- Mérito julgado5 de junho de 2024
- Acórdão publicado17 de setembro de 2024
