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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.168 · REsp 1.970.216/SP

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Relatoria: min. Reynaldo Soares da Fonseca

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Andamento

  1. Afetado6 de outubro de 2022
  2. Mérito julgado3 de agosto de 2023
  3. Acórdão publicado8 de agosto de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 393/STJ.
  • Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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