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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

865

Tema

STJREsp 1.091.787/SP

Cancelado

Discute-se a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de interposição de agravo com objetivo de esgotar a instância e viabilizar o acesso aos recursos extraordinários.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

866

Tema

STJREsp 1.114.250/SP

Cancelado

Controvérsia: "natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa."

Relatoria: min. Felix Fischer

Afetação cancelada porque a jurisprudência do STJ de modo geral tem afirmado o caráter de nulidade relativa à falta de apresentação do réu à instrução porque depende da prova do prejuízo, a configuração da "idêntica questão de direito " exigida em lei supõe logicamente a previa demonstração do prejuízo e então não há como uniformizar casos que não são abstrata e aprioristicamente idênticos, ou, pior, que podem ser diferentes dependendo da prova do prejuízo."

867

Tema

STJREsp 1.246.947/SP

Cancelado

Controvérsia: "possibilidade, em sede de execução, de aplicar o desconto previsto no Decreto-Lei n. 1910/1981 - relativo à contribuição dos aposentados em geral e dos pensionistas para o custeio de assistência médica - tendo em vista ausência de previsão do referido desconto no título exequendo."

Relatoria: min. Gilson Dipp

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

869

Tema

STJREsp 1.091.539/AP

Tese firmada

Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

  1. Afetado10 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

870

Tema

STJREsp 1.091.539/AP

Tese firmada

Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

  1. Afetado10 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

871

Tema

STJREsp 1.274.466/SC

Tese firmada

Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

  1. Afetado20 de junho de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

872

Tema

STJREsp 1.452.840/SP

Tese firmada

Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

  1. Afetado4 de junho de 2014
  2. Mérito julgado14 de setembro de 2016
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2016
  4. Trânsito em julgado

873

Tema

STJREsp 1.373.438/RS

Tese firmada

Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado11 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado

874

Tema

STJREsp 1.354.590/RS

Tese firmada

Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

  1. Afetado1 de julho de 2014
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2015
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

875

Tema

STJREsp 1.388.030/MG

Tese firmada

Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.

  1. Afetado24 de junho de 2013
  2. Mérito julgado11 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2014
  4. Trânsito em julgado

876

Tema

STJREsp 1.455.091/AM

Tese firmada

Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Tese

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

  1. Afetado4 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

877

Tema

STJREsp 1.388.000/PR

Tese firmada

Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

  1. Afetado4 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado12 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado

878

Tema

STJREsp 1.470.443/RS

Tese firmada

Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.

  1. Afetado14 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2021
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado

879

Tema

STJREsp 1.389.750/RS

Tese firmada

Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

  1. Afetado15 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado17 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado

880

Tema

STJREsp 1.336.026/PE

Tese firmada

Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

"A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF".

  1. Afetado19 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado28 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2017
  4. Trânsito em julgado

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