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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

513

Tema

STJREsp 1.177.973/DF

Tese firmada

Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.

  1. Afetado29 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

514

Tema

STJREsp 1.183.474/DF

Tese firmada

Discute-se a validade da quitação dos expurgos inflacionários, por instrumento de transação.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas da contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral.

  1. Afetado29 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

515

Tema

STJREsp 1.273.643/PR

Tese firmada

Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

  1. Afetado24 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2013
  3. Acórdão publicado4 de abril de 2013
  4. Trânsito em julgado

516

Tema

STJREsp 1.254.456/PE

Tese firmada

Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

  1. Afetado29 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2012
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado

517

Tema

STJREsp 1.210.064/SP

Tese firmada

Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa concorrente.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.

  1. Afetado28 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado31 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

518

Tema

STJREsp 1.172.421/SP

Tese firmada

Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento em via férrea, em virtude de alegada culpa concorrente.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.

  1. Afetado4 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado19 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

519

Tema

STJREsp 1.103.224/MG

Tese firmada

Discute-se o prazo prescricional da ação de cobrança relativa aos expurgos inflacionários incidente sobre saldo de poupança manejada contra a MINASCAIXA, que foi sucedida pelo Estado de Minas Gerais: se quinquenal, consoante previsão do Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública, ou se vintenária, nos termos da legislação civil.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

O prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2012
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

520

Tema

STJREsp 1.150.429/PE

Tese firmada

Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

521

Tema

STJREsp 1.150.429/PE

Tese firmada

Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

522

Tema

STJREsp 1.150.429/PE

Tese firmada

Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

523

Tema

STJREsp 1.150.429/PE

Tese firmada

Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

524

Tema

STJREsp 1.267.995/PE

Tese firmada

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

  1. Afetado17 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

525

Tema

STJREsp 1.291.736/PR

Tese firmada

Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado20 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

526

Tema

STJREsp 1.272.827/PE

Tese firmada

APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC. ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

  1. Afetado8 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

527

Tema

STJREsp 1.298.407/DF

Tese firmada

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) DAS PLANILHAS PRODUZIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E APRESENTADAS EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.

  1. Afetado8 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado23 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado

528

Tema

STJREsp 1.293.558/PR

Tese firmada

Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

  1. Afetado27 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado25 de março de 2015
  4. Trânsito em julgado

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