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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 521 · REsp 1.150.429/PE

Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.

Andamento

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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