Repercussão geral e repetitivos
STJTema 515 · REsp 1.273.643/PR
Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.
Relatoria: min. Sidnei Beneti
Tese
No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.
Andamento
- Afetado24 de agosto de 2011
- Mérito julgado27 de fevereiro de 2013
- Acórdão publicado4 de abril de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.273.643/PR
- REsp 1.273.643/PR
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária. 2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."