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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 515 · REsp 1.273.643/PR

Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

Andamento

  1. Afetado24 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2013
  3. Acórdão publicado4 de abril de 2013
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.273.643/PR
  • REsp 1.273.643/PR

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária. 2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."

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