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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

257

Tema

STJREsp 1.124.420/DF

Tese firmada

Questão referente à forma de extinção da ação de embargos, no caso de adesão a acordo de parcelamento de dívida (REFIS ou PAES) - se com ou sem resolução de mérito.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado29 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado14 de março de 2012
  4. Trânsito em julgado

258

Tema

STJREsp 1.124.537/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

259

Tema

STJREsp 1.125.133/SP

Tese firmada

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

261

Tema

STJREsp 1.135.489/AL

Tese firmada

Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

262

Tema

STJREsp 1.136.144/RJ

Tese firmada

Questina-se a possibilidade de argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ainda que fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária que ampliou o prazo prescricional (artigo 46, da Lei 8.212/91).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

263

Tema

STJREsp 1.136.210/RS

Tese firmada

Questiona-se a legalidade da aplicação da sistemática de recolhimento da contribuição destinada ao PIS, constante da Lei Complementar 7/70, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

264

Tema

STJREsp 1.137.497/PE

Tese firmada

Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado27 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

265

Tema

STJREsp 1.137.738/SP

Tese firmada

Questão referente à aplicabilidade das leis disciplinadoras dos regimes de compensação relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

266

Tema

STJREsp 1.138.159/SP

Tese firmada

Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

267

Tema

STJREsp 1.138.159/SP

Tese firmada

Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

268

Tema

STJREsp 1.138.202/RJ

Tese firmada

Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

269

Tema

STJREsp 1.138.206/RS

Tese firmada

Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado1 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

270

Tema

STJREsp 1.138.206/RS

Tese firmada

Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado1 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

271

Tema

STJREsp 1.140.956/SP

Tese firmada

Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado3 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

272

Tema

STJREsp 1.148.444/MG

Tese firmada

Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado27 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

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