Repercussão geral e repetitivos
STJTema 268 · REsp 1.138.202/RJ
Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 559 do STJSúmulaSúmula originadaEm ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
- 3 decisões citam Tema 268 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- É desnecessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.