Repercussão geral e repetitivos
STJTema 267 · REsp 1.138.159/SP
Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado25 de novembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O valor do frete não integra a base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.