Repercussão geral e repetitivos
STJTema 270 · REsp 1.138.206/RS
Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado9 de agosto de 2010
- Acórdão publicado1 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal para os requerimentos efetuados a partir da vigência da Lei 11.457/07 é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.