Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 270 · REsp 1.138.206/RS

Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).

Andamento

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado1 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal para os requerimentos efetuados a partir da vigência da Lei 11.457/07 é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.