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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

1.378

Tema

STFRE 1.513.277

Sem repercussão geral

Direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério.

  1. Repercussão negada1 de março de 2025
  2. Acórdão publicado7 de março de 2025
  3. Trânsito em julgado1 de abril de 2025

1.382

Tema

1.383

Tema

STFRE 1.473.645

Tese firmada

Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.

Tese

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2025
  2. Mérito julgado22 de março de 2025
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado24 de maio de 2025

1.386

Tema

STFRE 1.506.320

Tese firmada

Critérios para exigência de depósito de percentual de incentivos fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019.

Tese

(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.

  1. Repercussão reconhecida12 de abril de 2025
  2. Mérito julgado12 de abril de 2025
  3. Acórdão publicado22 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado10 de setembro de 2025

1.388

Tema

STFRE 1.530.083

Tese firmada

Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.

  1. Repercussão reconhecida12 de abril de 2025
  2. Mérito julgado27 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2026

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