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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.390 · RE 1.519.008

Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo Direito Civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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