Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.390 · RE 1.519.008
Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 201, § 16NormaOs empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.
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