Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.392 · RE 1.501.524
Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.
Relatoria: min. Flávio Dino
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de maio de 2025
- MéritoSem tese fixada