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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.392 · RE 1.501.524

Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.

Relatoria: min. Flávio Dino

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de maio de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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