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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

1.169

Tema

STFARE 1.327.963

Tese firmada

Progressão de regime de pessoas condenadas por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

  1. Repercussão reconhecida17 de setembro de 2021
  2. Mérito julgado17 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2023
  4. Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2023

1.170

Tema

STFRE 1.317.982

Tese firmada

Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

Relatoria: min. Nunes Marques

Tese

É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.

  1. Repercussão reconhecida15 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2023
  3. Acórdão publicado8 de janeiro de 2024
  4. Trânsito em julgado29 de abril de 2025

1.171

Tema

STFRE 1.307.053

Tese firmada

Possibilidade de investigado em inquérito policial ou de réu em ação penal em andamento, não transitada em julgado, realizar matrícula e participar de curso de reciclagem de vigilantes.

Tese

Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  1. Repercussão reconhecida24 de setembro de 2021
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2021
  4. Trânsito em julgado27 de outubro de 2021

1.172

Tema

STFRE 1.288.634

Tese firmada

Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

  1. Repercussão reconhecida1 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2023
  4. Trânsito em julgado6 de março de 2024

1.173

Tema

STFRE 1.301.504

Sem repercussão geral

a) Competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de causa referente ao pagamento de diárias a magistrados, com fundamento no artigo 102, I, n, da Constituição Federal e b) direito ao recebimento de diárias, em razão da designação de magistrado para atuação em auxílio fora do local de lotação inicial durante curso de formação, e o valor efetivamente devido.

Tese sobre a repercussão

Assentada a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar causa que verse sobre direito, interesse ou vantagem que não sejam exclusivos da magistratura, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos legais para percepção de diárias por magistrados, assim como ao valor efetivamente devido.

  1. Repercussão negada1 de outubro de 2021
  2. Acórdão publicado7 de outubro de 2021
  3. Trânsito em julgado5 de novembro de 2021

1.174

Tema

STFARE 1.327.491

Tese firmada

Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

  1. Repercussão reconhecida8 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado21 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado28 de novembro de 2024

1.175

Tema

STFARE 1.341.061

Tese firmada

Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas.

Tese

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

  1. Repercussão reconhecida15 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado15 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado31 de março de 2022
  4. Trânsito em julgado8 de abril de 2022

1.176

Tema

STFRE 1.334.045

Sem repercussão geral

Revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, ante o direito adquirido e a isonomia tributária.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) concedida a pessoa com deficiência, em virtude da modificação dos critérios legais para gozo do benefício.

  1. Repercussão negada15 de outubro de 2021
  2. Acórdão publicado27 de outubro de 2021
  3. Trânsito em julgado9 de novembro de 2021

1.177

Tema

STFRE 1.338.750

Tese firmada

Constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas.

Tese

A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado27 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado21 de março de 2025

1.178

Tema

STFRE 1.347.158

Tese firmada

Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Tese

A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado27 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado12 de abril de 2022

1.179

Tema

STFARE 1.343.477

Sem repercussão geral

Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerada a fixação de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

  1. Repercussão negada29 de outubro de 2021
  2. Acórdão publicado12 de novembro de 2021
  3. Trânsito em julgado17 de agosto de 2022

1.180

Tema

STFARE 1.336.047

Tese firmada

Constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A fixação e cobrança das contribuições anuais de advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), pois a Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional, além das corporativas, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, por exercer “um serviço público independente” (ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU).

  1. Repercussão reconhecida12 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado18 de fevereiro de 2026
  3. Acórdão publicado2 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado17 de abril de 2026

1.181

Tema

STFRE 1.350.965

Sem repercussão geral

Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à extrapolação dos limites do poder regulamentar pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na edição das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013, as quais determinam a transferência aos municípios do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço AIS da distribuidora de energia elétrica.

  1. Repercussão negada12 de novembro de 2021
  2. Acórdão publicado6 de dezembro de 2021
  3. Trânsito em julgado15 de fevereiro de 2022

1.182

Tema

STFRE 1.348.854

Tese firmada

Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

  1. Repercussão reconhecida19 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado12 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2022

1.183

Tema

STFRE 1.333.273

Sem repercussão geral

Cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal nas hipóteses de condenação solidária das partes, por decisão transitada em julgado, na devolução das diferenças de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal, com fundamento na satisfação integral de dívida solidária reconhecida em título executivo transitado em julgado, decorrente da devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

  1. Repercussão negada19 de novembro de 2021
  2. Acórdão publicado6 de dezembro de 2021
  3. Trânsito em julgado9 de agosto de 2022

1.184

Tema

STFRE 1.355.208

Tese firmada

Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis

  1. Repercussão reconhecida26 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2023
  3. Acórdão publicado2 de abril de 2024
  4. Trânsito em julgado14 de outubro de 2025

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