1.169
Tema
STFARE 1.327.963
Tese firmadaProgressão de regime de pessoas condenadas por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.
- Repercussão reconhecida17 de setembro de 2021
- Mérito julgado17 de setembro de 2021
- Acórdão publicado13 de fevereiro de 2023
- Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2023
