STFTema 1.171 · RE 1.307.053
Possibilidade de investigado em inquérito policial ou de réu em ação penal em andamento, não transitada em julgado, realizar matrícula e participar de curso de reciclagem de vigilantes.
Tese
Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LVII, 6º e 37, da Constituição Federal, a violação ao princípio da presunção de inocência no caso de indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e na recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de setembro de 2021
- Mérito julgado24 de setembro de 2021
- Acórdão publicado30 de setembro de 2021
- Trânsito em julgado27 de outubro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, LVIINormaninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- CF, art. 6ºNormaSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.