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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.178 · RE 1.347.158

Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal Direito Penal

Tese

A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado27 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado12 de abril de 2022

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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