STFTema 1.178 · RE 1.347.158
Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Tese
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de outubro de 2021
- Mérito julgado22 de outubro de 2021
- Acórdão publicado27 de outubro de 2021
- Trânsito em julgado12 de abril de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 3º, INormaconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- CF, art. 3º, IIINormaerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, XLVINormaa lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
- 2 decisões citam Tema 1178 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.