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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.176 · RE 1.334.045

Revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, ante o direito adquirido e a isonomia tributária.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) concedida a pessoa com deficiência, em virtude da modificação dos critérios legais para gozo do benefício.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 150, III, a, b e c, da Constituição Federal, a possibilidade de alteração dos critérios para gozo da isenção de IPVA por pessoa com deficiência, efetuada pela Lei 17.293/2020, que alterou a Lei 13.296/2008, ambas do Estado de São Paulo, considerados o direito adquirido dos que já haviam preenchidos os requisitos anteriores e a isonomia tributária.

Andamento

  1. Repercussão negada15 de outubro de 2021
  2. Acórdão publicado27 de outubro de 2021
  3. Trânsito em julgado9 de novembro de 2021

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