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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.173 · RE 1.301.504

a) Competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de causa referente ao pagamento de diárias a magistrados, com fundamento no artigo 102, I, n, da Constituição Federal e b) direito ao recebimento de diárias, em razão da designação de magistrado para atuação em auxílio fora do local de lotação inicial durante curso de formação, e o valor efetivamente devido.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

Assentada a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar causa que verse sobre direito, interesse ou vantagem que não sejam exclusivos da magistratura, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos legais para percepção de diárias por magistrados, assim como ao valor efetivamente devido.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XIII; 93, 96, II, b, 102, I, n, e 129, §4º, da Constituição Federal, (i) preliminar de competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar pedido de diárias de magistrados, por alegado interesse de todos os membros da magistratura, e (ii) o direito ao recebimento e a definição do valor das referidas diárias, quando atuarem em auxílio em localidade diversa de sua lotação inicial durante o curso de formação.

Andamento

  1. Repercussão negada1 de outubro de 2021
  2. Acórdão publicado7 de outubro de 2021
  3. Trânsito em julgado5 de novembro de 2021

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