STFTema 1.181 · RE 1.350.965
Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à extrapolação dos limites do poder regulamentar pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na edição das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013, as quais determinam a transferência aos municípios do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço AIS da distribuidora de energia elétrica.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, V, e 149-A da Constituição Federal, se a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL teria ultrapassado os limites do poder regulamentar ao regular a transferência do serviço de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) das distribuidoras para os Municípios, por meio das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013.
Andamento
- Repercussão negada12 de novembro de 2021
- Acórdão publicado6 de dezembro de 2021
- Trânsito em julgado15 de fevereiro de 2022
Fontes ligadas
- Tema 1346 do STJPrecedente qualificadoNão é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
- CF, art. 30, VNormaorganizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
- CF, art. 149-ANormaOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
- 4 decisões citam Tema 1181 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.