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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.177 · RE 1.338.750

Constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Tributário

Tese

A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XXI, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019), a constitucionalidade da fixação de alíquotas para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, pela Lei Federal 13.954/2019, ante a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado27 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado21 de março de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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