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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

657

Tema

STFARE 739.382

Sem repercussão geral

Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de maio de 2013
  2. Acórdão publicado3 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado10 de junho de 2013

658

Tema

STFARE 703.595

Sem repercussão geral

Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada7 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado12 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado24 de junho de 2013

659

Tema

STFRE 742.578

Sem repercussão geral

Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada7 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado19 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2013

660

Tema

STFARE 748.371

Sem repercussão geral

Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada7 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2013
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2013

661

Tema

STFRE 625.263

Tese firmada

Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

  1. Repercussão reconhecida13 de junho de 2013
  2. Mérito julgado17 de março de 2022
  3. Acórdão publicado6 de junho de 2022
  4. Trânsito em julgado30 de agosto de 2022

662

Tema

STFARE 742.083

Sem repercussão geral

Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada13 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado1 de julho de 2013
  3. Trânsito em julgado5 de agosto de 2013

663

Tema

STFARE 748.444

Sem repercussão geral

Incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da incidência do fator previdenciário sobre período exercido em atividade especial convertido em tempo de serviço comum, para fins do cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada13 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado16 de agosto de 2013
  3. Trânsito em julgado9 de setembro de 2013

664

Tema

STFRE 662.406

Tese firmada

Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado6 de março de 2015

665

Tema

STFRE 578.846

Tese firmada

Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2013
  2. Mérito julgado6 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2019
  4. Trânsito em julgado13 de novembro de 2019

667

Tema

STFRE 642.895

Tese firmada

Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

  1. Repercussão reconhecida17 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado15 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado19 de junho de 2020

668

Tema

STFRE 669.196

Tese firmada

Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

  1. Repercussão reconhecida23 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado26 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado23 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado1 de junho de 2021

669

Tema

STFRE 718.874

Tese firmada

Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

  1. Repercussão reconhecida23 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado30 de março de 2017
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2018
  4. Trânsito em julgado21 de setembro de 2018

670

Tema

STFRE 719.870

Tese firmada

Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado28 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2020

671

Tema

STFRE 724.347

Tese firmada

Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado26 de fevereiro de 2015
  3. Acórdão publicado13 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado23 de junho de 2015

672

Tema

STFRE 638.307

Tese firmada

Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

  1. Repercussão reconhecida6 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2019
  3. Acórdão publicado13 de março de 2020
  4. Trânsito em julgado21 de março de 2020

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