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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 667 · RE 642.895

Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, I e II, 102, I e 103, VI, da Constituição federal, a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o Consultor Legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de Procurador, mediante promoção. Discute-se, ainda, o não conhecimento da ação por impossibilidade de o Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do ministério público estadual os poderes para propor a ação direta de inconstitucionalidade, bem como por não terem sido impugnados alguns dispositivos da norma que, sem a declaração de inconstitucionalidade, ficariam inoperantes e incongruentes.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado15 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado19 de junho de 2020

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