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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 657 · ARE 739.382

Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, IV, V e X, da Constituição federal, o direito à indenização por danos morais causados por alegada ofensa à imagem, em virtude de divulgação de nota veiculada nos meios de comunicação.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de maio de 2013
  2. Acórdão publicado3 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado10 de junho de 2013

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