STFTema 672 · RE 638.307
Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de setembro de 2013
- Mérito julgado19 de dezembro de 2019
- Acórdão publicado13 de março de 2020
- Trânsito em julgado21 de março de 2020