Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção IV
Das Modificações da Penhora
Art. 853 Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.
Parágrafo único O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.