Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção IV
Das Modificações da Penhora
Art. 850 Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.