Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção II
Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
Art. 838 A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:
I
a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;
II
os nomes do exequente e do executado;
III
a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
IV
a nomeação do depositário dos bens.