Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção I
Do Objeto da Penhora
Art. 834 Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção I
Art. 834 Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.