Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção X
Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
Art. 762 Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção X
Art. 762 Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
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