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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção VIII

Da Partilha

Art. 658 É rescindível a partilha julgada por sentença:

I

nos casos mencionados no art. 657;

II

se feita com preterição de formalidades legais;

III

se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

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