Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção V
Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
Art. 632 Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde corre o inventário se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.