Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção III
Do Inventariante e das Primeiras Declarações
Art. 624 Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.