Parte Especial · Título XI · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Arrebatamento de preso
Art. 353 Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.