Parte Especial · Título XI · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.