Parte Especial · Título XI · Capítulo II-B
Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Impedimento indevido
Art. 337-N Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)