Parte Especial · Título XI · Capítulo II
Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.