Parte Especial · Título XI · Capítulo II
Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.