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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título X · Capítulo III

Da Falsidade Documental

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Art. 303 Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

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