Parte Especial · Título X · Capítulo III
Da Falsidade Documental
Falsidade de atestado médico
Art. 302 Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.