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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título X · Capítulo III

Da Falsidade Documental

Falsidade de atestado médico

Art. 302 Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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