Parte Especial · Título VI · Capítulo V
Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
Art. 232
(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título VI · Capítulo V
Art. 232
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