Parte Especial · Título VI · Capítulo V
Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
Art. 231-A
(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título VI · Capítulo V
Art. 231-A
(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.