Parte Especial · Título VI · Capítulo I-A
Da Exposição da Intimidade Sexual
Registro não autorizado da intimidade sexual
Art. 216-B Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
(Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)Parágrafo único Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.