Título IX · Capítulo II · Seção VII
Da Secretaria
Art. 754 Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executados pelos funcionários para esse fim designados.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IX · Capítulo II · Seção VII
Art. 754 Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executados pelos funcionários para esse fim designados.
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