Título IX · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 739 Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IX · Capítulo I
Art. 739 Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.
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