Título VIII · Capítulo IV · Seção III
Dos Presidentes dos Tribunais Regionais
Art. 681 Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
(Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)