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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título VIII · Capítulo IV · Seção III

Dos Presidentes dos Tribunais Regionais

Art. 681 Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.

(Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

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