Título VIII · Capítulo II · Seção IV
Dos Vogais das Juntas
Art. 660 Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.
(Vide Constituição Federal de 1988)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VIII · Capítulo II · Seção IV
Art. 660 Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.
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