Título VIII · Capítulo II · Seção IV
Dos Vogais das Juntas
Art. 661 Para o exercício da função de vogal da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:
(Vide Constituição Federal de 1988)ser brasileiro;
ter reconhecida idoneidade moral;
ser maior de 25 (vinte e cinco) anos e ter menos de 70 (setenta) anos;
estar no gozo dos direitos civis e políticos;
estar quite com o serviço militar;
contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.
Parágrafo único A prova da qualidade profissional a que se refere a alínea "f" deste artigo é feita mediante declaração do respectivo Sindicato.