Título II · Capítulo IV · Seção III
Das Férias Coletivas
Art. 141
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título II · Capítulo IV · Seção III
Art. 141
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